No seu acórdão de 5 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça decidiu que Portugal não tinha designado 61 sítios de importância comunitária (SIC) como zonas especiais de conservação (ZEC), conforme exigido pela Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE). O Tribunal de Justiça declarou igualmente que Portugal não adotou as medidas de conservação necessárias para esses sítios.
Na sequência do acórdão do Tribunal, Portugal designou formalmente os 61 sítios em causa como ZEC mediante a adoção de um decreto específico. No entanto, esta designação não é suficiente para dar cumprimento ao acórdão, uma vez que Portugal também necessita de adotar objetivos e medidas de conservação para dar cumprimento ao acórdão.
Por conseguinte, a Comissão decidiu remeter novamente a questão para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Trata-se de um segunda ação instaurada no Tribunal que poderá resultar na aplicação de sanções pecuniárias pelo tempo decorrido após a data do primeiro acórdão até se verificar a conformidade.
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