andava aqui em deambulações na net e, deparei-me com isto:
Sou obrigado a ter água da companhia?
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Sim, é obrigado a ter água da companhia se a rede pública estiver disponível a menos de 20 metros do seu imóvel, sendo obrigatório abandonar soluções privadas como furos.
O incumprimento pode resultar em coimas e a obrigação visa garantir a qualidade da água e a sustentabilidade dos recursos.
O que é obrigatório
Ligação à rede pública: Se a rede pública de abastecimento de água estiver a menos de 20 metros do limite da sua propriedade, a ligação é obrigatória por lei.
Abandono de captações privadas: Deve abandonar soluções privativas como furos, poços ou outras captações de água para consumo humano e instalar a ligação à rede pública.
Porquê é obrigatório Qualidade da água:
A obrigação garante que a água consumida cumpre os padrões de qualidade.
Gestão de recursos: Promove a gestão mais racional e sustentável dos recursos hídricos.
Saneamento: A obrigatoriedade estende-se também ao saneamento, para o tratamento adequado das águas residuais.
É obrigatório ligar o saneamento?
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Sim, a ligação à rede pública de saneamento é obrigatória se a rede estiver a menos de 20 metros do limite da sua propriedade.
A obrigação aplica-se a todas as propriedades, sejam elas para habitação ou industriais, e visa garantir a qualidade da água e o tratamento de efluentes, sendo necessário abandonar soluções privadas como fossas sépticas ou furos para consumo de água.
Distância da rede: A obrigação de ligação é acionada quando a rede pública de saneamento (e/ou de água) se encontra a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade. Abandono de soluções privadas: Se a ligação é obrigatória, deve-se desativar quaisquer sistemas privados de saneamento ou de captação de água para consumo humano, como fossas sépticas, que possam estar instalados. Justificação legal: A obrigatoriedade é imposta para assegurar a qualidade do serviço, o tratamento adequado dos resíduos e uma gestão sustentável dos recursos hídricos. Consequências do incumprimento: O não cumprimento da lei pode resultar na aplicação de uma coima, que pode variar entre €1.500 e €3.740 para pessoas singulares, e entre €7.500 e €44.890 para pessoas coletivas. Procedimento: A instalação e o ramal de ligação são da responsabilidade do proprietário. Exceções: Em casos especiais onde a rede pública não está disponível, soluções privadas podem ser licenciadas pela entidade competente, de acordo com a legislação em vigor. é obrigatória a ligação à mesma, devendo ser abandonadas as soluções privativas
Sim, a ligação à rede pública de saneamento é obrigatória se a rede estiver a menos de 20 metros do limite da sua propriedade. A obrigação aplica-se a todas as propriedades, sejam elas para habitação ou industriais, e visa garantir a qualidade da água e o tratamento de efluentes, sendo necessário abandonar soluções privadas como fossas sépticas ou furos para consumo de água. Distância da rede: A obrigação de ligação é acionada quando a rede pública de saneamento (e/ou de água) se encontra a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade. Abandono de soluções privadas: Se a ligação é obrigatória, deve-se desativar quaisquer sistemas privados de saneamento ou de captação de água para consumo humano, como fossas sépticas, que possam estar instalados. Justificação legal: A obrigatoriedade é imposta para assegurar a qualidade do serviço, o tratamento adequado dos resíduos e uma gestão sustentável dos recursos hídricos. Consequências do incumprimento: O não cumprimento da lei pode resultar na aplicação de uma coima, que pode variar entre €1.500 e €3.740 para pessoas singulares, e entre €7.500 e €44.890 para pessoas coletivas. Procedimento: A instalação e o ramal de ligação são da responsabilidade do proprietário. Exceções: Em casos especiais onde a rede pública não está disponível, soluções privadas podem ser licenciadas pela entidade competente, de acordo com a legislação em vigor.
Obrigatoriedade de Ligação aos Sistemas Públicos
No caso de existir rede pública de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros da sua habitação
APIN
Obrigatoriedade de Ligação aos Sistemas Públicos.
No caso de existir rede pública de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros da sua...
Distância da rede: A obrigação de ligação é acionada quando a rede pública de saneamento (e/ou de água) se encontra a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade. Abandono de soluções privadas: Se a ligação é obrigatória, deve-se desativar quaisquer sistemas privados de saneamento ou de captação de água para consumo humano, como fossas sépticas, que possam estar instalados. Justificação legal: A obrigatoriedade é imposta para assegurar a qualidade do serviço, o tratamento adequado dos resíduos e uma gestão sustentável dos recursos hídricos. Consequências do incumprimento: O não cumprimento da lei pode resultar na aplicação de uma coima, que pode variar entre €1.500 e €3.740 para pessoas singulares, e entre €7.500 e €44.890 para pessoas coletivas. Procedimento: A instalação e o ramal de ligação são da responsabilidade do proprietário. Exceções: Em casos especiais onde a rede pública não está disponível, soluções privadas podem ser licenciadas pela entidade competente, de acordo com a legislação em vigor.
(continua)
ΦΦΦ
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