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Na Lousã, a reflorestação da mata do Sobral, foi marcada por episódios de revolta popular e de grande contestação relativamente ao processo, numa palavra, em defesa dos direitos seculares de livre utilização e aproveitamento.
(…)
Não obstante as
preocupações da gestão camarária181, tornava -se cada vez mais difícil
a sobrevivência dos vários lugares da Serra da Lousã.
MONTEIRO (op.
cit.) advoga que os Serviços Florestais não respeitaram as indicações e
recomendações dos povos serranos que foram transmitidas pela Câmara, procederam
a sementeiras e plantações em áreas contíguas às culturas, árvores e até
logradouros, desrespeitando as necessidades dessas populações e os acórdãos
anteriores em que estavam patentes, de forma clara, as áreas específicas de
intervenção e onde se procurou assegurar os direitos dos habitantes das
aldeias serranas, no que diz respeito aos caminhos, às águas, pedra e
matos. Apesar dos protestos das populações, a acção da Câmara foi pautada
por uma certa inércia (voluntária ou por influência superior), acabando por
enviar aos Serviços Florestais as conclusões extraídas do inquérito de 1927.
A opinião de
quase todos os entrevistados e informadores com quem falámos durante a
investigação, vai no sentido de que os Serviços Florestais, de um modo geral,
respeitaram a área dos casais e as condições consideradas essenciais para a sua
manutenção.
Contudo, foram
intransigentes na defesa e policiamento das áreas de baldio, submetidas ao
regime florestal parcial, porventura por excesso de zelo.
A imposição deste modelo de florestação dos
baldios abriu entre o Estado, os municípios e a sociedade rural uma importante
“linha de fractura”182.
Na Lousã, a
experiência anterior, particularmente a reflorestação
da mata do Sobral, foi marcada por episódios de revolta popular e de grande
contestação relativamente ao processo, numa palavra, em defesa dos direitos
seculares de livre utilização e aproveitamento.
Perante as
reclamações apresentadas pelas várias freguesias, a Câmara da Lousã tomou
algumas medidas, diligenciando no sentido de salvaguardar os interesses
locais baseados em reclamações aceitáveis e legítimas. Mandou, ainda,
proceder à elaboração de um inquérito (aliás, obrigatório, segundo os artigos
14.º a 37.º do “Regulamento” de 1903), cujas conclusões passamos a transcrever:
– «Manutenção
dos necessários caminhos de ligação entre as várias povoações da Serra, e bem
como assim das
servidões para propriedades, moinhos, lagares, etc., e das servidões de águas;
– Manutenção
dos direitos dos povos e dos particulares à água para fontes e regas, bem como
às quedas de água aproveitadas para moinhos e lagares;
– Manutenção
da faculdade de explorar pedra nas pedreiras existentes ou noutras que a Câmara
mande abrir;
–
Reconhecimento insofismável do direito dos povos aos matos, lenhas e esteios,
provenientes das limpezas normais das matas, sob a fiscalização dos empregados
dos serviços florestais»
(Alma Nova, 2/4/27,
cit. por MONTEIRO, op. cit., 234).
in LivroPatrimnioConstrudoeDesenvolvimentoSerradaLous2021_631 Pags.pdf Pag 355
MAIS LEITURAS/LINKS:
EFEMÉRIDES LOUSANENSES (divulgado recentemente no Grupo do Facebook História, Cultura e estórias da Lousã)
1916 - Foram julgados e ilibados pelo Tribunal de Coimbra, os 16 serpinenses acusados de terem promovido os tumultos nas Matas do Sobral, Cabeça Gorda e Braçal, na freguesia de Serpins, quando estas foram entregues, pela Câmara Municipal, ao Regime Florestal.
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