Património Construído e Desenvolvimento em Áreas de Montanha
O Exemplo da Serra da Lousã
(Paulo Carvalho)
Perante as reclamações apresentadas pelas várias freguesias, a Câmara da Lousã tomou algumas medidas, diligenciando no sentido de salvaguardar os interesses locais baseados em reclamações aceitáveis e legítimas. Mandou, ainda, proceder à elaboração de um inquérito (aliás, obrigatório, segundo os artigos 14.º a 37.º do “Regulamento” de 1903), cujas conclusões passamos a transcrever:
– «Manutenção dos necessários caminhos de ligação entre as várias povoações da Serra, e bem como assim das servidões para propriedades, moinhos, lagares, etc., e das servidões de águas;
– Manutenção dos direitos dos povos e dos particulares à água para fontes e regas, bem como às quedas de água aproveitadas para moinhos e lagares;
– Manutenção da faculdade de explorar pedra nas pedreiras existentes ou noutras que a Câmara mande abrir;
– Reconhecimento insofismável do direito dos povos aos matos, lenhas e esteios, provenientes das limpezas normais das matas, sob a fiscalização dos empregados dos serviços florestais»
Pag 354 nota de rodapé.
(Alma Nova, 2/4/27, cit. por MONTEIRO, op. cit., 234)
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