60 - 2 pesos e 2 medidas | O desgoverno na gestão do Património


O exemplo que aqui se analisa refere-se à recém anunciada prorrogação da gratuitidade da georreferenciação de propriedades, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi, até 30 de setembro de 2026.

Tem assim o Cidadão a benesse da gratuitidade dos Registos de Prédios Rústicos no BUPi até 30 de setembro de 2026, recorrendo à (RGG) representação gráfica georreferenciada. 

(isto depois de esta benesse já ter tido como data-limite a data de 31 de dezembro de 2025).

E subsequentemente vem-se anunciar que para "as RGG relativas aos bens imóveis do domínio privado do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos institutos públicos devem ser realizadas até 31 de dezembro de 2027".

Porque é que o comum Cidadão tem um prazo até 30 de setembro de 2026 e o Estado só terá de cumprir idêntico requisito até ao fim de 2027?

Sendo sabido que o Estado é notóriamente ineficiente senão descuidado mesmo, a zelar pelo seu próprio património (1) e daquele que se arroga pertencer-lhe, por que raio é que se verifica aqui uma exigência temporalmente mais dilatada relativamente si próprio (Estado).

E já sem pensar que, muito provavelmente, não haverão sanções para o incumprimento do prazo agora anunciado, atribuíveis ao Estado, certo?

É assim mesmo, e chama-se ius imperium!


(Direito de um Estado de exercer sua soberania, incluindo a capacidade de criar e aplicar leis, bem como de exercer autoridade sobre seu território e população).


Este tema tem igualmente a ver com um outro que consiste na eficácia da administração do Estado do seu Património Privado.

Ora a característica fundamental dos bens do domínio privado é a de se encontrarem, pelo menos, em princípio, sujeitos a um regime de direito comum (constante especialmente do Código Civil), partilhando, portanto, do regime da propriedade privada e, estando, por isso, inseridos no comércio jurídico correspondente, baseado na livre disposição pelo seu proprietário. Ou seja, por outras palavras, a característica típica dos bens do domínio privado da Administração é a sua comerciabilidade nos termos do direito comum, que se traduz na suscetibilidade de constituírem objeto de relações jurídicas privadas ou de situações reguladas pelo direito civil, nomeadamente, de alienação, locação, troca ou comodato.

Paralelamente, importa ponderar também que “as distinções efetuadas [entre domínio privado disponível e domínio privado indisponível] têm em vista o regime jurídico aplicável, entendendo-se existirem diferenças de grau (em termos de proteção) relativamente a cada um dos bens: as coisas pertencentes ao domínio público estão sujeitas a um regime jurídico mais exigente de direito público, e mais ou menos protetora consoante esteja em causa domínio privado indisponível ou disponível, respetivamente.”».

Pondere-se ainda o que vai referido no parecer jurídico divulgado pela CCDR CENTRO relativo ao tema da Alienação de bens imóveis do domínio privado das Autarquias.

 

Data: 22-04-2026


(1) como resulta óbvio pela leitura dos seguintes Links:

https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/e-verdade-inventario-de-imoveis-do-estado-foi-pedido-por-despacho-ha-mais-de-20-anos-e-nunca-foi-concluido/

https://eco.sapo.pt/2025/10/09/municipios-vao-receber-43-mil-imoveis-rusticos-do-estado/

https://noticias.casayes.pt/estado-sera-proprietario-de-60-mil-imoveis/

https://portugal.gov.pt/gc24/comunicacao/comunicados/governo-avanca-com-a-inventariacao-do-patrimonio-imobiliario-publico

https://www.estamo.pt/patrimonio-do-estado-2/


Outras Fontes e Links relacionados:

https://www.ccdrc.pt/pt/33975/ 

https://www.ccdr-n.pt/storage/app/media/uploaded-files/disponibilizacao-de-bens-imoveis-do-dominio-privado-do-municipio-a-instituicoes-particulares-de-solidariedade-social.pdf#:~:text=Com%20efeito%2C%20a%20gest%C3%A3o%20do%20patrim%C3%B3nio%20im%C3%B3vel,p%C3%BAblico%2C%20corporizado%20na%20necessidade%20de%20promo%C3%A7%C3%A3o%20e.

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  As sequóias da EN 236 Fontes/Links: https://bateoventosopraachuva.blogspot.com/2016/11/sequoias-na-serra-da-lousa.html ΦΦΦ